CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 21
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

XV - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Parágrafo único. (VETADO)


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Resumo Jurídico

O Direito de Ultrapassar: Um Guia para o Artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro

O Artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para entender como e quando um condutor pode realizar uma ultrapassagem, manobra que exige atenção e respeito às regras para garantir a segurança de todos no trânsito. Vamos desmistificar este artigo de forma clara e educativa.

O Que Define a Ultrapassagem no CTB?

Basicamente, o artigo estabelece que a ultrapassagem é a operação de deslocamento lateral para passar um veículo que segue no mesmo sentido, em velocidade inferior e na mesma faixa de tráfego. É importante notar que a lei especifica "mesmo sentido" e "mesma faixa de tráfego" para diferenciar de outras manobras, como a mudança de faixa ou a conversão.

As Regras Essenciais para Ultrapassar:

O Artigo 21 detalha as condições e os procedimentos que o condutor deve seguir para que a ultrapassagem seja legal e segura. As principais regras são:

  1. Verificação de Segurança: Antes de iniciar a ultrapassagem, o condutor deve certificar-se de que a manobra não representa perigo para si ou para outros usuários da via. Isso implica em verificar o fluxo de veículos no sentido contrário, a distância de outros veículos que venham atrás e as condições da pista.

  2. Sinalização: É obrigatório sinalizar a intenção de ultrapassar com antecedência, utilizando a seta (pisca-alerta) do veículo. A sinalização deve ser clara e visível para todos.

  3. Distância de Segurança: O condutor que vai ultrapassar deve manter uma distância segura do veículo que está sendo ultrapassado e do veículo que venha em sentido contrário. Essa distância varia dependendo da velocidade e das condições da via, mas o princípio é evitar qualquer colisão.

  4. Não Ultrapassar em Locais Proibidos: O artigo é categórico ao proibir a ultrapassagem em diversos locais, visando a segurança. Estes incluem:

    • Pontes, viadutos e túneis: O espaço restrito e a visibilidade limitada tornam a ultrapassagem perigosa.
    • Passagens de nível (cruzamentos com trilhos): O risco de acidentes com trens é iminente.
    • Acessos e cruzamentos: Para evitar colisões com veículos que entram ou saem da via principal.
    • Faixas de pedestres: A segurança dos pedestres é prioridade.
    • Local de concentração de pessoas (como filas de ônibus): Para proteger quem está embarcando ou desembarcando.
    • Onde houver sinalização de proibição de ultrapassagem: Sinais de trânsito são ordens a serem seguidas.
  5. Velocidade: O veículo que ultrapassa não deve exceder a velocidade máxima permitida para a via. A ultrapassagem deve ser feita de forma a não comprometer a segurança e a fluidez do tráfego.

  6. Retorno à Faixa de Origem: Após concluir a ultrapassagem, o condutor deve retornar à sua faixa de origem, sem forçar a passagem ou incomodar o tráfego. É fundamental verificar se há espaço seguro para retornar.

Por Que o Respeito a Este Artigo é Crucial?

A infração às normas do Artigo 21 pode resultar em multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em casos mais graves, acidentes com vítimas. A ultrapassagem é uma das manobras mais arriscadas no trânsito, e o cumprimento destas regras não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de responsabilidade e cuidado com a vida.

Lembre-se: a segurança no trânsito é uma construção coletiva. Ao entender e aplicar o que o Artigo 21 do CTB determina, você contribui para um trânsito mais seguro e harmonioso para todos.